terça-feira, 21 de abril de 2009

Novas regras da parentalidade em vigor a 1 de Maio

As novas regras relativas à protecção social na parentalidade, que prevêem, entre outras coisas o alargamento da licença parental para seis meses, subsidiado em 83 por cento do salário bruto, entram em vigor em Maio, divulgou o Sol, citando a Lusa.

De acordo com os diplomas hoje publicados em Diário da República, as novas normas entram em vigor a 1 de Maio, quer para o regime geral, quer para os funcionários que entraram para a Administração Pública até ao final de 2005 e que não estavam integrados no regime geral para efeitos de prestações sociais.

A partir de agora, a licença pós-parto, intitulada licença de parentalidade, pode passar a ser de cinco meses, pagos a 100 por cento da remuneração bruta, ou de seis meses, pagos a 83 por cento, desde que um desses meses seja gozado de forma exclusiva pelo pai.

O diploma mantém o direito a 100 por cento do salário bruto nas licenças de quatro meses e de 80 por cento nas de cinco meses.

Segundo escreveu também o Público, os pais podem ainda alargar a licença parental até aos 12 meses, mas com os seis meses suplementares (três por cada um dos progenitores, obrigatoriamente) a serem subsidiados apenas a 25 por cento da remuneração bruta.
Outra das novidades introduzidas pelo decreto-lei n.º 91/2009 é o aumento de cinco para dez dias úteis da licença a gozar obrigatoriamente pelo pai a seguir ao parto. Os pais poderão ainda usufruir de mais dez dias opcionais, pagos a 100 por cento, em simultâneo com a mãe.

fonte http://www.paisefilhos.pt/

1 comentário:

Anónimo disse...

já não era sem tempo! a ver se é desta.. e com retroactivos

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