domingo, 30 de março de 2008

Sondagem "Que assuntos gostarias de ver mais vezes abordados neste blog?"

Esta sondagem permaneceu 30 dias no blog e contou com um total de 39 votações.

O tema "vencedor" foi o "Parto" com 66% das preferências. Logo de seguida, 35% dos leitores afirmaram querer mais artigos sobre "Cuidados com o Bebé" e 30% preferem ler mais sobre "Gravidez".
17% apontaram a sua preferência para os assuntos relacionados com a "Amamentação", 12% elegeram o "Pós-Parto" como tema a ser mais vezes abordado e 5% optaram pelas "Doulas".


Gostava de agradecer a todos os que têm participado nas sondagens, principalmente nesta que se revelou muito especial para mim pois permitiu-me perceber um pouco melhor as preferências e necessidades de quem nos visita.
Vou tentar adaptar os temas aqui abordados às preferências reveladas pelos leitores.

Boa semana!

terça-feira, 25 de março de 2008

Quando o bebé nasce depois do previsto

Os dias ou semanas além da data prevista para o nascimento devem ser aproveitados para descansar mais antes do parto. Só 5 por cento das mulheres dão à luz na data prevista, e a maioria tem o bebé um pouco mais tarde.



A principal razão pela qual as datas previstas para os partos raramente são exactas é que essa data corresponde ao cálculo de 40 semanas a partir do último período mesntrual. Espera-se que o bebé nasça nas duas semanas anteriores ou posteriores à data prevista para o parto, por isso, a gravidez só é "oficialmente" considerada ultrapassada após as 42 semanas.

Também é frequente um bebé estar "atrasado" quando se trata da primeira gravidez da mãe. Uma primeira gravidez prolonga-se, em média, oito dias para além da data prevista para o parto. Em média, o segundo bebé nasce três dias "atrasado". Uma má posição da cabeça do bebé também pode atrasar a sua descida.

Muitas mulheres preferem evitar preocupações aos familiares e amigos, indicando-lhes uma data vaga para o nascimento, por exemplo, "meados de Junho". Isso também a ajuda a preparar-se para prosseguir além da data prevista.

Se a sua gravidez se aproximar das 42 semanas, o médico discutirá consigo a possibilidade de indução para desencadear o trabalho de parto.

Avaliação do Estado do Bebé

Há um pequeno número de gravidezes que sobrevivem à capacidade da placenta nutrir o bebé. Como isso pode causar problemas ao bebé, a sua parteira ou médico podem sugerir precauções especiais depois das 40 semanas, para garantir que o bebé se encontra bem:
  • Folhas de contagem de pontapés (deve contar com, pelo menos, dez movimentos num período de 12 horas. Se não, ou se o bebé parecer menos activo do que o normal entre em contacto com o seu médico ou dirija-se ao hospital.
  • Medição dos batimentos cardíacos do bebé - CTG (é geralmente levada a cabo pela enfermeira no hospital)
  • Perfil biofísico (trata-se de um aparelho de ultra-sons que mede o movimento dos membros e dos pulmões do bebé e a quantidade de líquido amniótico)

5 maneiras naturais de encorajar o trabalho de parto

  1. Os exercícios e a adopção de uma postura corporal correcta podem ajudar a evitar uma gravidez prolongada. Se até agora não fez qualquer tipo de exercício físico, experimente algo suave, como umas caminhadas.
  2. A penetração sexual pode ajudar a preparar a cérvix para o trabalho de parto. O sémen é rico em prostaglandinas, hormonas que se sabe que amolecem a cérvix. O orgasmo também estimula as contrações uterinas. A estimulação dos mamilos pode provocar contracções fortes e prolongadas e resultar num decréscimo do aporte de sangue ao bebé. Esta técnica deve ser usada sob supervisão de um profissional.
  3. Estar emocionalmente pronta é uma componente do trabalho de parto que raramente é referida. As mulheres que não se encontram emocionalmente preparadas podem, subconscientemente, antecipar o parto. Se tem receios no que se refere ao impacto que o bebé terá na sua vida, discuta-o com o seu companheiro, com a sua doula ou educadora.
  4. Certas ervas e medicamentos homeopáticos podem estimular a actividade uterina. Aconselhe-se sempre com o seu médico antes de tomar o quer que seja.
  5. A massagem circular das membranas consiste em introduzir um dedo enluvado na cérvix e estimular as membranas, afastando-as da margem da cérvix. Em alguns estudos demonstrou-se que este procedimento reduz os partos "atrasados". Só deve ser efectuado pelo médico
fonte: A Bíblia da Gravidez, Drª Anne Deans, Editorial Estampa

segunda-feira, 24 de março de 2008

Curso de Massagem Thai na Gravidez - em Portugal

O público deste curso são profissionais e estudantes em Portugal e arredores com interesse em Gestantes, Massagem Thai, Trabalhos Corporais para Gravidez, Parto e Puerpério, Doulas, Enfermeiros, etc


Curso de Massagem Thai Yoga




1 a 6 de Maio

Módulo I – Gestação

A Massagem Thai durante a gravidez actua em muitos níveis e alivia os desconfortos desta fase, bem como prepara corpo para o parto. A massagem trabalha com a mobilidade e fortalecimento das articulações, actuando sobre o sistema nervoso e melhorando o sono, a digestão, diminuindo o stress e aliviando dores.
Além de fortalecer o corpo, a Massagem Thai é uma prática meditativa
que promove estados meditativos e contemplativos que estreitam os laços mãe/filho e permitem a gestante saborear uma gravidez prazerosa e saudável.
Conteúdo:
Introdução à Massagem Thai e à Yoga Massagem
Aplicação: cuidados especiais e precauções
O corpo na gravidezAromaterapia na massagem
Sequência de massagem thai no chão
Sequência de massagem com óleo aromático
Exercícios com bola suíça
Respiração e Meditação

Módulo II – Parto e Pós parto Este módulo aprofunda o conhecimento da Massagem Thai e seus recursos para o Trabalho de parto e sua recuperação. Por unir diversos elementos das grandes medicinas orientais a Massagem Thai para o parto traz o toque subtil com pressões suaves e ritmadas aliada ao poder da reflexogia e aromaterapia tradicional. Os alongamentos passivos ajudam no fortalecimento e tônus e o relaxamento profundo e meditativo essencial para uma boa recuperação pós parto, além do poder do toque em transmitir carinho e conforto para a recém mãe

Conteúdo:
Parto:Reflexologia, Aromaterapia e Yoga para o TP, Lombar e Pélvis
Massagem com Bola Suiça
Relaxamento e Respiração
Toque e suporte emocional
Dança da Vida
Pós Parto:
Recuperação 0-3 meses / 3-12 meses / Postura, Alongamentos e Consciência corporal / Cesária / Baby Blues / Lactação


Formadora:
Marjorie Sá http://www.divinasmaes.com.br/
Terapeuta corporal e bailarina. Mãe da Narayana e coordenadora do Projecto de Assistência Social Divinas Mães. Co-fundadora da Escola de Massagem Meditativa Thai Brasil.Formou-se em Massagem Thai pelo Bangkok Bodywork Trainning Center – Sukothai Open-University e Fundação Dr. Shivagokomarpaj, The Old Medicine Hospital, em 2001, ano que residiu na Tailandia estudando Massagem tradicional e prestando serviços comunitários.Aprofundou seus estudos com outras terapias como Massagem Ayurvédica, Watsu, Magnified Healing, Reiki, Yogaterapia, entre outros. Dedica-se ao estudo e pesquisa de temas da gravidez, saúde da mulher e práticas corporais na gestação e puerpério.Ministra desde 2002 aulas de Massagem Thai e Meditação e presta atendimentos individuais particulares. Coordena um grupo de estudos e pesquisa sobre a Massagem Thai e suas variações, com actividades especiais para gestantes, mulheres, crianças e pessoas na melhor idade. É praticante há mais de oito anos de Kundalini Yoga, Yoga Integral e outras Artes Corporais. Com o Programa Divinas Mães atende gestantes, mães e bebés com práticas de Massagem, Aromaterapia e Yoga na Gestação, Parto e Puerpério. Ministra cursos para profissionais e Doulas em diversas cidades do Brasil.Sua escola de Massagem Thai é parceira da Embaixada da Tailândia em diverso eventos e produções como o Festival de Cultura Tailandesa de Lima em 2004, no Peru, I Festival de Massagem Thai no Brasil, em 2005 e II Festival de Massagem Thai no Brasil com a presença Profº Dr. Richard Gold, EUA, introdutor da técnica no ocidente.

Local: 4ventos http://www.4ventos.org/
Centro de retiros num vale de reserva ecológica, Casal de São Pedro, em Sobral da Abelheira, perto da tapada de Mafra


Preço
Sócios Associação Doulas de Portugal http://www.doulasdeportugal.org/
Sócios Humpar http://www.humpar.org/
350 euros ( ou 150 pagos na inscrição e os restantes 200 pagos até 15 de Abril ) - Com almoço e lanche a meio da manha e a meio da tarde incluídos
450 euros ( ou 200 pagos na inscrição e os restantes 250 pagos até 15 de Abril ) - com estadia, pequeno almoço, almoço e lanche a meio da manha e a meio da tarde e jantar incluídos
Para se fazer de sócio contacte a ADP ou a Humpar

Não sócios -
400 euros ( ou 200 pagos na inscrição e os restantes 200 pagos até 15 de Abril ) - Com almoço e lanche a meio da manha e a meio da tarde incluídos
500 euros( ou 250 pagos na inscrição e os restantes 250 pagos até 15 de Abril ) - com estadia, pequeno almoço, Almoço, lanche a meio da manha e a meio da tarde e jantar incluídos

Inscrições - catarinapardal@sapo.pt, tel-919267844
http://gravidasemforma.blogspot.com/

domingo, 16 de março de 2008

Perguntas e Respostas - amamentação

Estou numa dúvida cruel! O meu filho tem 1 ano e 4 meses e ainda amamento, todo o mundo diz que o devo desmamar, porque o leite já não tem valor. Quais as vantagens de ainda continuar amamentando?


Em primeiro lugar devo referir que as orientações actuais da Organização Mundial de Saúde (OMS) são no sentido da amamentação em exclusivo (sem quaisquer outros alimentos ou líquidos como água ou chás) até aos 6 meses e como complemento (depois da introdução dos sólidos) até aos 2 anos ou mais.

A composição do leite materno muda de acordo com as necessidades do bebé conforme este cresce. Mesmo quando o bebé já é capaz de receber outro tipo de alimentos, o leite materno é a sua fonte primordial de nutrição durante os primeiros doze meses. Converte-se em complemento dos alimentos no segundo ano de vida. Além disso, o sistema imunológico do bebé demora entre dois e seis anos para se estabelecer. O leite materno continua a complementar e a ajudar o sistema imunitário enquanto o bebé mamar.

Investigações recentes mostram que o leite materno é mais rico em gordura e energia depois de um ano de amamentação: contém quase 12% mais calorias que o leite de uma mãe de um recém-nascido. Ocorre o mesmo com os factores protectores.

Os factores de imunidade do leite materno aumentam em concentração, à medida que o bebé cresce e mama menos. Portanto, crianças maiores continuam a receber os benefícios da imunidade (Goldman et al, 1983).

O leite materno continua a evitar doenças e a facilitar a recuperação de outras durante o segundo e terceiro anos de vida. Isto porque o leite materno é estéril, isento de bactérias e contém factores anti-infecciosos.

Outras pesquisas mostram que o leite materno durante o segundo ano de vida é muito similar ao leite do primeiro ano (Victora, 1984). No segundo ano de vida, 500 ml de leite materno proporcionam à criança:

95% do total de vitamina C necessária;
45% do total de vitamina A necessária;
38% do total de proteínas necessárias;
31% de calorias necessárias.

A amamentação de bebés mais velhos proporciona uma oportunidade de brincadeira e uma bebida de conforto. Significa serenidade para bebés cansados, doentes, assustados, contrariados, ajudando-os a superar o stress diário da infância. Porque a amamentação se torna uma forma agradável de bem-estar emocional entre o bebé e a mãe. Muitos bebés gostam, compreensivelmente, de continuar a gozá-la por vezes durante o segundo, o terceiro ou até o quarto ano de vida (Davies,1993).

Por outro lado a amamentação prolongada também protege as mulheres de alguns tipos de cancro.

Sem querer ser fundamentalista, a minha opinião final, como mãe, é que se deve amamentar até que isso seja um prazer, um momento de contacto priveligiado com o bebé. A partir do momento em que se torna um sacrifício ou "apenas uma obrigação" as vantagens deixam de ser tão significativas.
O que acho mais importante é que não se deixe de amamentar apenas porque os outros criticam, ou acham que esta ou aquela altura é a ideal para o desmame! Decida isso em conjunto com o seu bebé!

domingo, 9 de março de 2008

Férias!


Informo todos os leitores deste blog que durante a próxima semana estarei fora.
Todos os e-mails com questões, dúvidas ou pedidos de informação serão recebidos e respondidos depois do dia 17 de Março.

Obrigada

terça-feira, 4 de março de 2008

Encontro com Carlos González e Sofia Quintero-Romero

Imperdível para todos os futuros ou recém pais e mães e todos os que se interessem pelo tema da amamentação:


ENCONTRO DE MÃES E PAIS
À CONVERSA COM
SOFIA QUINTERO - ROMERO (médica, especialista e formadora na área da amamentação) E CARLOS GONZÁLEZ (prestigiado pediatra espanhol, autor do livro Manual Prático de Aleitamento Materno, prestes a ser editado em Portugal num projecto conjunto entre a Mama Mater e o Sos Amamentação)

O meu filho não quer mamar…
O meu filho mama muitas vezes…

15h00 - 17h00
Entrada livre
BIBLIOTECA MUNICIPAL DE CASCAIS
S Ã O D O M I N G O S D E R A N A

9 DE MARÇO 2008

Serviço de babysitting com o apoio dos Escuteiros Marítimos de Nova Oeiras
Local:
Rua das Travessas, Bairro do Moinho
Massapés, Tires
S. Domingos de Rana

Legislação Maternidade/Paternidade

Protecção da maternidade e da paternidade

Principais direitos dos trabalhadores pais e das trabalhadoras mães:

Licença por maternidade de 120 dias, com direito a receber 100% da remuneração de referência. No caso de a mãe optar por uma licença de 150 dias, terá direito a receber 80% da remuneração de referência. A remuneração de referência corresponde à média de todas as remunerações registadas nos primeiros seis meses dos últimos oito meses anteriores à data de início da maternidade, paternidade ou adopção;

Licença por paternidade de 5 dias úteis, seguidos ou interpolados, sendo o gozo desta licença obrigatório no primeiro mês a seguir ao nascimento do/a filho/a;

Licença por adopção de menor de 15 anos, com a duração de 100 dias consecutivos;

Licença parental e licença especial para assistência a menor de 6 anos que seja filho/a, adoptado/a ou equiparado/a. O exercício destes direitos depende de aviso prévio dirigido ao empregador, com antecedência de 30 dias relativamente ao seu início;

Licença especial para assistência a filhos/as, adoptados/as ou equiparados/as com deficiência e a doentes crónicos;

Direito da mãe ou do pai, com um ou mais filhos menores de 12 anos, a trabalhar em regime de tempo parcial. Se a entidade empregadora manifestar a intenção de recusa ao pedido do/a trabalhador/a, deve solicitar obrigatoriamente parecer a emitir, em 30 dias, pela Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego;

Direito da mãe e do pai, com um ou mais filhos menores de 12 anos, a trabalhar em regime de flexibilidade de horário. Se a entidade empregadora manifestar a intenção de recusa ao pedido do/a trabalhador/a, deve solicitar obrigatoriamente parecer a emitir, em 30 dias, pela Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego;

Direito da mãe e/ou do pai trabalhador, por decisão conjunta, a dispensa do trabalho por dois períodos distintos de uma hora cada um para aleitação do/a filho/a até este/a completar um ano, sem perda de remuneração ou de quaisquer regalias, devendo para tal apresentar documento de que conste a decisão conjunta, declarar qual o período de dispensa gozado pelo outro progenitor, se for caso disso, e provar que este informou o respectivo empregador da decisão conjunta;

Direito a faltar, até 30 dias por ano, para assistência na doença a filhos/as, adoptados/as ou equiparados/as, menores de 10 anos, e até 15 dias por ano para prestar assistência inadiável e imprescindível em caso de doença ou acidente a filho, adoptado ou enteado com mais de 10 anos de idade;

Direito a faltar, até 15 dias por ano, para assistência na doença a filhos/as, ou equiparados/as, maiores de 10 anos;

Direito a faltar, até 30 dias por ano, para assistência na doença a filhos/as, adoptados/as ou equiparados/as, com deficiência, independentemente da idade;

Direito a faltar, até 30 dias consecutivos, a seguir ao nascimento de netos/as que sejam filhos/as de adolescentes com idade inferior a 16 anos;

Direito a faltar, até quatro horas, uma vez por trimestre, para se deslocar à escola tendo em vista inteirar-se da situação educativa do filho menor. Neste caso, deve apresentar-se justificação pelo responsável pela educação do menor.

Principais direitos das trabalhadoras grávidas, puérperas e lactantes:

Direito a 120 dias seguidos de licença por maternidade, dos quais 90 necessariamente a seguir ao parto. A licença é acrescida, de 30 dias, por cada gémeo/a para além do/a primeiro/a. A mãe pode optar por uma licença de maternidade, com a duração de 150 dias, devendo o acréscimo ser gozado necessariamente após o parto. Neste caso, a mãe deve comunicar ao empregador, nos primeiros 7 dias após o parto, a intenção de gozar a licença prolongada. Durante a licença por maternidade de 120 dias, a trabalhadora tem direito a receber 100% da remuneração de referência. No caso de optar por uma licença de 150 dias, terá direito a receber 80% da remuneração de referência. A remuneração de referência corresponde à média de todas as remunerações registadas nos primeiros seis meses dos últimos oito meses anteriores à data de início da maternidade ou adopção;

Direito a um período mínimo obrigatório de, pelo menos, seis semanas de licença por maternidade;

Direito a licença anterior ao parto nas situações de risco clínico para a trabalhadora ou para a criança, que impeça a mãe de exercer funções, pelo período de tempo necessário para prevenir o risco, fixado por prescrição médica, mantendo-se o direito à licença de 120 dias ou de 150 dias, consoante a opção da mãe trabalhadora, a gozar a seguir ao parto;

Direito a dispensa do trabalho para consultas pré-natais e para a preparação para o parto;

Direito a especiais condições de segurança e saúde nos locais de trabalho;

Direito a dispensa de trabalho nocturno;

Direito a dispensa do trabalho, por dois períodos distintos de duração máxima de uma hora, durante todo o tempo que durar a amamentação do/a filho/a, sem perda de remuneração ou de quaisquer regalias;

Direito à protecção no despedimento das trabalhadoras em situação de gravidez, de licença por maternidade ou de amamentação, sendo obrigatória a solicitação de parecer prévio a emitir, em 30 dias, pela Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego.

Principais direitos dos trabalhadores pais:

Direito a 5 dias úteis, seguidos ou interpolados, de licença por paternidade a gozar nos 30 dias seguintes ao nascimento do/a filho/a:
- Funcionário ou agente: licença remunerada como se estivesse em exercício efectivo de funções;
- Regime de contrato individual de trabalho: licença subsidiada pela Segurança Social, de valor correspondente a 100% da remuneração de referência. A remuneração de referência corresponde à média de todas as remunerações registadas nos primeiros seis meses dos últimos oito meses anteriores à data de início da paternidade ou adopção;

Direito do pai, durante o gozo da licença por paternidade, à mesma protecção no despedimento que a trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, sendo obrigatória a solicitação de parecer prévio a emitir, em 30 dias, pela Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego.

Direito a licença parental de 3 meses, que poderão ser gozados consecutivamente ou até 3 períodos interpolados, independentemente de a mãe ser ou não trabalhadora:
- Funcionário ou agente: os primeiros 15 dias são remunerados, como se estivesse no exercício efectivo de funções, desde que sejam gozados imediatamente a seguir à licença por paternidade ou por maternidade;
- Regime de contrato individual de trabalho: os primeiros 15 dias são subsidiados pela Segurança Social, recebendo 100% da remuneração de referência, desde que sejam gozados imediatamente a seguir à licença por paternidade ou por maternidade. A remuneração de referência corresponde à média de todas as remunerações registadas nos primeiros seis meses dos últimos oito meses anteriores à data de início da paternidade.

Legislação aplicável

Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprova o Código do Trabalho – Alíneas d) e h) do artigo 2.º e alínea b) do artigo 5.º
Código do Trabalho – Alíneas h) e i) do artigo 8.º, n.os 2 e 3 do artigo 17.º, n.os 2 e 3 do artigo 19.º, artigo 30.º, artigos 33.º a 38.º, artigos 40.º a 51.º, n.º 3 do artigo 133.º, artigo 183.º, n.º 1, alíneas e), f), i) e j) do n.º 2 e n.º 3 do artigo 225.º, artigo 643.º, artigo 660.º

Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, que regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho – Alínea b) do artigo 33.º, artigo 35.º, artigo 39.º, artigos 67.º a 110.º, n.º 5 do artigo 111.º, artigo 112.º, artigo 113.º, artigos 202.º a 204.º, n.os 1, 2, 3 e 7 do artigo 469.º, artigo 475.º, alíneas d), e), f), g) e j) do n.º 1 do artigo 496.º

Decreto-Lei n.º 154/88, de 29 de Abril
Protecção, no âmbito da Segurança Social, da maternidade, da paternidade e da adopção, com as alterações introduzidas pelos Decreto-Lei n.º 333/95 de 23 de Dezembro, Decreto-Lei n.º 347/98 de 9 de Novembro, Decreto-Lei n.º 77/2000, de 9 de Maio e Decreto-Lei n.º 77/2005, de 13 de Abril

Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, que estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública

Lei n.º 90/2001, de 20 de Agosto, que define medidas de apoio social às mães e pais estudantes

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